A Contabilidade que a sua empresa precisa

Dedique-se ao que você faz de melhor
e deixe que da burocracia contábil
A GENTE CUIDA!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta e
deseja mudar de contabilidade?
Nós cuidamos de tudo para você!

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

MEI, temos serviços contábeis
que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/TO: Conselho abre prazo para municípios contestarem índice de participação no ICMS

O Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS), instância coordenada pela Secretaria da Fazenda, publicou, no Diário Oficial do Estado, edição 6.892, o edital nº 002/2025, que estabelece prazo de 30 dias para que os municípios apresentem impugnações relacionadas ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (IPM). O índice é utilizado para definir a distribuição da arrecadação do imposto entre as prefeituras do Tocantins. 

Clique para acessar o DOE 6.892 https://diariooficial.to.gov.br/

De acordo com o edital, as prefeituras poderão encaminhar contestações por meio do Portal de Serviços Digitais do Poder Executivo Estadual, canal Pronto. Em conformidade com o Decreto nº 6.601/2023, podem requerer a impugnação os próprios prefeitos municipais, a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) ou seus representantes legais.

As impugnações devem obedecer a critérios específicos:

ICMS Ecológico: exige Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares não apresentados anteriormente no SISECO.

ICMS Educacional: requer Relatório de Contestação inicial com Tábua de Avaliação Qualitativa e documentos comprobatórios não disponíveis no SISEDU.

Valor Adicionado (VA): deve ser acompanhado de documentos que evidenciem divergências.

Critérios Geodemográficos (IBGE): apenas com base em novos dados oficiais divulgados pelo órgão.

O Conselho alerta que o prazo é improrrogável e que a documentação apresentada deve ser completa e dentro das exigências legais. 

O IPM define a fatia do ICMS que cabe a cada município e influencia diretamente no orçamento das prefeituras. Para 2026, o cálculo será feito com base nas informações apresentadas e validadas neste processo de impugnação.

Impugnação

Clique aqui para acessar ao serviço e assistir ao vídeo com o passo a passo da Impugnação: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8704


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

C N Aguiar Assessoria e Treinamentos

C N Aguiar Assessoria e Treinamentos

WhatsApp